EDITAL 02/19 SELEÇÃO DE BOLSISTAS

PROGRAMA INCUBADORA TECNOLÓGICA DE COOPERATIVAS POPULARES
EDITAL 02/19 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Título do Projeto ECONOMIA SOLIDÁRIA, DESENVOLVIMENTO LOCAL E ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA
Coordenador (a) Sandro Miguel Mendes
Unidade de origem (Depto/Setor) ITCP/PROEC
Área temática do Programa/ Projeto Trabalho
Carga horária semanal 12 horas
Valor mensal da Bolsa Extensão R$ 400,00 – Para alunos de graduação

Vigência da Bolsa 08 meses.
Perfil dos bolsistas e experiência mínima desejada 02 estudante de graduação:
• Perfil proativo, intraempreendedor, disponibilidade em organização de eventos institucionais, flexibilidade de horários, trabalho colaborativo em grupo, comprometimento e organização.
• Disponibilidade para participar de reuniões e oficinas em outras cidades, (pernoitar na cidade).
Síntese das atividades a serem realizadas pelo bolsista 02 estudante de graduação
PRODUÇÃO E ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS E RELATÓRIOS, PARTICIPAÇÃO DE REUNIÕES COM EQUIPE DO PROJETO; REALIZAÇÃO DE OFICINAS FORMATIVAS
Local onde as atividades serão desenvolvidas Curitiba, Vale do Ribeira e outros locais no Litoral do Paraná
Inscrições De 12 a 18 de março de 2019
Seleção Os currículos serão avaliados nos dia 19 de março. As entrevistas acontecerão unicamente na data de 20 de março e 2019, 14h, com presença obrigatória.
Local: ITCP/UFPR – Rua dos Funcionários, 1540 – Prédio da Administração.
Resultado O resultado será divulgado até dia 21/março/2019 no site da ITCP e nas redes sociais da ITCP. Os selecionados receberão um e-mail com informações sobre a data e local de entrega da documentação.
Critérios e procedimentos a serem utilizados na seleção Para inscrição, o/a candidato/a deverá enviar email para: itcp@ufpr.br, constando informação sobre a vaga que deseja concorrer e currículo anexado, até o dia 18 de julho, 18h. As entrevistas serão agendadas conforme a ordem de recebimento dos emails.
Entrevista por banca examinadora, produção de texto e análise Portfólio/Lattes.
Documentos que deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados – Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF)
– Carteirinha de estudante ou comprovante de matrícula na UFPR;
– Cópia do cartão do banco com conta corrente;
– Formulário do termo individual de participação em Projeto- Aluno UFPR assinado pela Coordenação do Curso – (será disponibilizado link)
Componentes da banca de seleção Sandro Miguel Mendes e Luiz Panhoca
Informações complementares
Condições para ser candidato (a) à Bolsa:

1. Da realização das atividades
Os alunos aprovados deverão ter disponibilidade para participar de atividades esporádicas nos finais de semana no litoral do Paraná.
2. Para se candidatar à bolsa, o discente ou a discente deverá atender às seguintes condições, estabelecidas na Resolução 25/11 CEPE

I. estar regularmente matriculado ou matriculada em curso de graduação da UFPR;
II. ser aprovado ou aprovada em processo de seleção e apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico, de acordo com apreciação da coordenação do Projeto;
III. concordar com os deslocamentos que se fizerem necessários ao desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho;
IV. apresentar tempo disponível para se dedicar às atividades previstas no edital de seleção, de forma que a carga horária relativa à bolsa não se sobreponha aos horários de suas atividades curriculares.
V. O Bolsista não poderá receber qualquer outra Bolsa paga por programas oficiais, com exceção dos Auxílios vinculados ao Programa de Benefícios Econômicos para Manutenção – PROBEM.

3. Compromissos e atribuições para o bolsista ou a bolsista do Projeto Mutirão:

I. cumprir a carga horária de 12 (doze) horas semanais e zelar pelo cumprimento de responsabilidades e condições estabelecidas previstas no Termo de Compromisso;
II. seguir orientação do professor orientador ou professora orientadora;
III. elaborar relatório sempre que solicitado pelo professor orientador ou professora orientadora e relatório final individual, relativo ao período de vinculação, conforme modelo que será fornecido pelo Coordenador ou Coordenadora do Projeto;
IV. manter seus dados atualizados junto ao Coordenador ou Coordenadora do Projeto, informando sempre que houver alteração;
V. manter-se informado sobre as orientações relativas à Bolsa, por meio de consulta periódica ao seu professor orientador ou professora orientadora.
VI. incluir o nome do orientador ou orientadora, nas publicações e trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados estão vinculados ao período de orientação.
VII. utilizar a identificação visual obrigatória que será fornecida pelo Coordenador ou Coordenadora do Projeto, nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação cujos resultados estejam vinculados ao período da bolsa.