PROJETO MUTIRÃO MAIS CULTURA NA UFPR – EIXO ECONOMIA CRIATIVA, EMPREENDEDORISMO ARTÍSTICO E INOVAÇÃO CULTURAL – EIXO 6
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES
Título do Projeto | ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – COOPERATIVA DE ARTESÃOS EM GUARAQUEÇABA |
Coordenador (a) | Sandro Miguel Mendes |
Unidade de origem (Depto/Setor) | ITCP/PROEC |
Área temática do Programa/ Projeto | Tecnologia e geração de renda |
Carga horária semanal | 12 horas |
Valor mensal da Bolsa Mais Cultura Eixo Economia Criativa | R$ 1000,00 – Para alunos de MestradoR$ 400,00 – Para alunos de graduação |
Vigência da Bolsa | 10 meses. 15/09/2017 até 15/07/2018 |
Perfil dos bolsistas e experiência mínima desejada | 01 estudante de pós-graduação:
01 estudante de graduação:
01 estudante de graduação
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Síntese das atividades a serem realizadas pelo bolsista | 01 estudante de pós-graduação:PRODUÇÃO E ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS E RELATÓRIOS, PARTICIPAÇÃO DE REUNIÕES COM EQUIPE DO PROJETO; REALIZAÇÃO DE OFICINAS FORMATIVAS, PESQUISA DE MESTRADO DEVE ESTAR RELACIONADA ÀS TEMÁTICAS CITADAS. ESTUDANTE DEVE TER CURSADO NO MÍNIMO 30% DA CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO.
02 estudante de graduação PRODUÇÃO E ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS E REALATÓRIOS, PARTICIPAÇÃO DE REUNIÕES COM EQUIPE DO PROJETO; REALIZAÇÃO DE OFICINAS FORMATIVAS |
Local onde as atividades serão desenvolvidas | Guaraqueçaba e outros locais no Litoral do Paraná |
Inscrições | De 05 a 06 de setembro de 2017 |
Seleção | Os currículos serão avaliados nos dias 11 e 12 de setembro. As entrevistas acontecerão unicamente na data de 13 de setembro de 2017, 14h, com presença obrigatória.Local: ITCP/UFPR – Rua dos Funcionários, 1540 – Prédio da Administração. |
Resultado | O resultado será divulgado até dia 14/setembro/2017 no site da PROEC e nas redes sociais da PROEC. Os selecionados receberão um e-mail com informações sobre a data e local de entrega da documentação. |
Critérios e procedimentos a serem utilizados na seleção | Para inscrição, o/a candidato/a deverá enviar email para: itcp@ufpr.br, constando informação sobre a vaga que deseja concorrer e currículo anexado, até o dia 06 de setembro, 18h. As entrevistas serão agendadas conforme a ordem de recebimento dos emails. Entrevista por banca examinadora, produção de texto e análise Portfólio/Lattes. |
Documentos que deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados | – Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF)- Carteirinha de estudante ou comprovante de matrícula na UFPR;
– Cópia do cartão do banco com conta corrente; – Formulário do termo individual de participação em Projeto- Aluno UFPR assinado pela Coordenação do Curso – (será disponibilizado link) |
Componentes da banca de seleção | Sandro Miguel Mendes e Luiz Panhoca |
Informações complementaresCondições para ser candidato (a) à Bolsa:
Os alunos aprovados deverão ter disponibilidade para participar de atividades esporádicas nos finais de semana no litoral do Paraná. 2. Para se candidatar à bolsa, o discente ou a discente deverá atender às seguintes condições, estabelecidas na Resolução 25/11 CEPE
I.estar regularmente matriculado ou matriculada em curso de graduação da UFPR; II.ser aprovado ou aprovada em processo de seleção e apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico, de acordo com apreciação da coordenação do Projeto; III.concordar com os deslocamentos que se fizerem necessários ao desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho; IV.apresentar tempo disponível para se dedicar às atividades previstas no edital de seleção, de forma que a carga horária relativa à bolsa não se sobreponha aos horários de suas atividades curriculares. V.O Bolsista não poderá receber qualquer outra Bolsa paga por programas oficiais, com exceção dos Auxílios vinculados ao Programa de Benefícios Econômicos para Manutenção – PROBEM.
3. Compromissos e atribuições para o bolsista ou a bolsista do Projeto Mutirão:
I. cumprir a carga horária de 12 (doze) horas semanais e zelar pelo cumprimento de responsabilidades e condições estabelecidas previstas no Termo de Compromisso; II. seguir orientação do professor orientador ou professora orientadora; III. elaborar relatório sempre que solicitado pelo professor orientador ou professora orientadora e relatório final individual, relativo ao período de vinculação, conforme modelo que será fornecido pelo Coordenador ou Coordenadora do Projeto; IV. manter seus dados atualizados junto ao Coordenador ou Coordenadora do Projeto, informando sempre que houver alteração; V. manter-se informado sobre as orientações relativas à Bolsa, por meio de consulta periódica ao seu professor orientador ou professora orientadora. VI. incluir o nome do orientador ou orientadora, nas publicações e trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados estão vinculados ao período de orientação. VII. utilizar a identificação visual obrigatória que será fornecida pelo Coordenador ou Coordenadora do Projeto, nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação cujos resultados estejam vinculados ao período da bolsa. |